v Regra 85/95 | Gomes Soares
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Regra 85/95

Soma de pontos que leva em conta a idade do segurado e o tempo de contribuição, afastando o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, para o segurado que preencher: se homem: 95 (noventa e cinco) pontos, com o mínimo de 35 (trinta e cinco) anos de contribuição; se mulher: 85 (oitenta e cinco) pontos, observando o tempo mínimo de 30 (trinta) anos de contribuição.

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